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    Ajuda humanitária e proteção civil

    humanitarian_aid

    A ajuda humanitária e a proteção civil fazem parte das ações externas da União Europeia (UE) [consagradas no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE)]. Mais especificamente, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea g), do TUE, a UE visa prestar assistência a populações, países e regiões confrontados com catástrofes naturais ou de origem humana.

    A ação humanitária, que se baseia nos princípios humanitários fundamentais da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência, tem por objetivo, pontualmente, prestar assistência, socorro e proteção às populações dos países não pertencentes à UE vítimas de catástrofes naturais ou de origem humana.

    O artigo 214.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) constitui a base para as ações de ajuda humanitária da UE e para a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.

    As regras aplicáveis à prestação de ajuda humanitária, incluindo os seus instrumentos de financiamento, estão definidas no Regulamento (CE) n.º 1257/96 do Conselho (Regulamento Ajuda Humanitária). O quadro estratégico global que orienta a ajuda humanitária está descrito no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária (2007). Em março de 2021, a Comissão Europeia adotou uma comunicação sobre a ação humanitária da União Europeia, que refere «novos desafios, os mesmos princípios». A comunicação propõe uma série de ações destinadas a reforçar o trabalho humanitário da UE a nível mundial, a fim de responder ao aumento substancial das necessidades humanitárias, exacerbadas pela pandemia de COVID-19.

    A competência no domínio da proteção civil baseia-se no artigo 196.º (TFUE) e é regida pela Decisão n.º 1313/2013/UE, que cria o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (MPCU). Esta decisão foi recentemente alterada por duas vezes de modo a reforçar a capacidade coletiva da UE para prevenir, preparar-se e responder a catástrofes e — nos últimos tempos — para responder de forma mais rápida e eficaz a futuras crises com impactos transfronteiriços, como a crise da COVID-19. Apesar de a cooperação da UE em matéria de proteção civil recair no âmbito das suas ações e políticas internas, o MPCU possui um componente externo muito importante que também pode ser ativado em caso de catástrofe que afete países não pertencentes à UE.

    A Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (ECHO) é responsável por assegurar a ajuda humanitária e a proteção civil. Esta Direção-Geral assume simultaneamente a função de doador de ajuda humanitária da UE e coordenador e facilitador das operações de proteção civil a nível da UE através do MPCU.